Triatômica Política

Terça-feira 11/08, exatamente às 13 horas, na sede do PMDB, no Alto da Candelária, os deputados federais Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), João Maia (PR-RN) e Fábio Faria (PMN-RN) e o deputado estadual Robinson Faria (PMN-RN), deram uma entrevista coletiva para os coleguinhas do Estado.

Eles anunciaram um novo pacto, agora agregando Henrique Alves e uma discreta aprovação do Senador Garibaldi Filho (PMDB-RN), que foi informado, consultado e não discordou.

A nova aliança será, em resumo, o seguinte: marcharão juntos em termos de sucessão estadual, tanto para o Governo quanto para o Senado.

Somados, os três deputados federais representam quase 500 mil votos nas eleições passadas. Inicialmente a nova posição será pessoal. Com o prosseguimento das conversas,logo no início de 2010, serão agregados os próprios partidos - PMDB. PR, PP, PMN E PTB. E eles vão buscar outras agremiações interessadas em integrar o novo eixo político-eleitoral.

Aí o caldo engrossa de vez. Serão quase 100 Prefeitos, 8 deputados estaduais, três federais, um senador, centenas de vereadores. Muito tempo de rádio e de televisão ao dispor.

Eles estão dispostos a conversar com todos e vão anunciar isto. Por ser o mais experiente e não pleitear cargos majoritários, caberá ao Deputado Henrique Alves encaminhar os entendimentos bem mais amplos e decidir juntos, dentro deste novo pacto político.

Aos poucos frequentadores deste Fator RRH lamento não poder adiantar tudo, sob pena de esvaziar a própria entrevista coletiva. Mas posso assegurar que o grupo tem novos propósitos, não discriminará ninguém e agirá com lealdade junto às demais lideranças do Estado envolvidas no processo.

Esta articulação já tem mais de 15 dias e contou com reuniões em Natal, pelas estradas do interior e em Brasília. Ontem mesmo, durante a visita da Ministra Dilma Roussef (PT-RS), os últimos detalhes foram fechados.

Fonte: Ricardo Rosado de Holanda

Senadora do DEM defende aliança com PMDB

A procissão de Sant'Ana, em Caicó, reuniu a governadora que quer ir para o Senado e a senadora que sonha em assumir o governo. Wilma de Faria (PSB) e Rosalba Ciarlini (DEM) foram os destaques políticos do último dia da celebração à padroeira, mas apenas a senadora aceitou falar sobre política. Acompanhada durante o percurso pelo ex-candidato a prefeito da cidade, Roberto Germano (PCdoB), e da ex-deputada Ivonete Dantas (PMDB),  Rosalba ressaltou o interesse em buscar uma aliança com o PMDB.

Cassados mandatos de prefeito e vice de Angicos

Os juízes da Corte Eleitoral em sessão, hoje (19), decidiram por maioria de votos (4 a 3) pela cassação dos mandatos do prefeito e vice de Angicos, Jaime Batista dos Santos (DEM) e Clemenceau Alves (PMDB), respectivamente. Além da perda dos cargos eletivos, a Corte também determinou a anulação dos votos obtidos por Jaime e Clemenceau, multa de R$ 5 mil e a determinação para que tomem posse nos cargos, os segundos colocados no pleito de 2008 : Ronaldo de Oliveira Teixeira (prefeito) e Deusdete Gomes de Barros (vice). A cassação baseia-se em depoimentos de testemunhas que sustentaram ter os dois políticos praticado violação ao artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97), realizando compra de votos. A decisão deve ser cumprida após a publicação do Acórdão em Diário Oficial e depois de julgamento de eventuais embargos. O voto de desempate foi proferido ao final da sessão pelo presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza. “Li os autos do processo, estou convicto que realmente houve a captação ilícita de sufrágio e como há precedentes no TRE/RN e no Tribunal Superior Eleitoral, voto pela cassação dos mandatos e anulação dos votos do prefeito e vice”, salientou o presidente. O Tribunal deu provimento ao Recurso Eleitoral 9080/2008, interposto por Ronaldo, Deusdete e a coligação “Força do Povo”, reformando a sentença de primeira instância. O julgamento foi iniciado no dia 28 de maio, quando três foram emitidos pela perda de mandato, pelo relator, juiz Fernando Pimenta, pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Cláudio Santos e pela juíza Lena Rocha. Na terça, 16, o juiz Fábio Hollanda, que havia pedido vista aos autos, abriu divergência, para votar pela improvimento do recurso, e manutenção dos cargos, pois não encontrou prova consistente para a cassação. Hoje, ele foi acompanhado pelos juízes Magnus Delgado e Roberto Guedes.

APROVADO P/ COMISSÕES POR 7 VOTOS A 1
PROJETO DE LEI Nº 006/2009.
DE 25 DE ABRIL DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.

EMENTA: Cria o Festival da Cachaça de Campo Grande/RN.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Campo Grande, o Festival da Cachaça de Campo Grande - FCCG nos termos desta lei:
Parágrafo único. São objetivos do FCCG:
I - Incentivar a oportunidade de negócios aos donos de Bares e Restaurantes de nossa cidade;
II – Gerar empregos indiretos durante o evento;
III - Estimular o intercâmbio sócio-cultural dos municípios circunvizinhos;
IV - Divulgar o nosso município no calendário de festivais de cachaças do país.

Art. 2º - Fica reservado e incluído no Calendário Oficial do Município de Campo Grande a primeira semana do mês de Novembro para a realização do evento.

Art. 3º - Fica instituída a rua Joaquim Leal Pimenta (Via Costeira) como sede do Festival.

Art. 4º – Caberá ao Poder Executivo através da Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, elaborar a programação do Festival, podendo esta Secretaria fazer parcerias com qualquer instituição governamental, não-governamental ou privada para viabilizar recursos para o referido evento.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas às disposições em contrário.

Campo Grande – RN, em 25 de Abril de 2009.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

 

JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,

Os “Festivais de Cachaça” são eventos tradicionais realizado pelo o nosso país. Em Campo Grande, o Festival da Cachaça vem como a novidade do ano no que se refere a eventos sócio-culturais do nosso município.

O foco do Festival da Cachaça é o acontecimento que gera público, gera distração, cultura e bem-estar para esse público e negócios para seus participantes (donos de Bares e Restaurantes), investidores, patrocinadores e parceiros, bem como a divulgação do nosso município nos festivais de cachaça espalhados pelo o Brasil.

O Festival da Cachaça de Campo Grande - FCCG é mais que uma real contribuição para a economia do município, que tende expressivamente para a disseminação do turismo local, e poderá fazer deste setor ora explorado, a sua principal fonte de recursos. O que se pode constatar, é que o Festival da Cachaça de Campo Grande - FCCG será uma festa pioneira das cidades circunvizinhas, vai ser a maior da região, a que terá maior representatividade e a mais conceituada das vitrines do patrimônio nacional brasileiro, que é a cachaça.

Pela a importância sócio-econômica deste Festival e pela a visibilidade que o festival trará para o nosso município, este evento preenche todos os pré-requisitos para fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de Campo Grande, instituído por lei municipal.

Campo Grande – RN, em 25 de Abril de 2009.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde
APROVADO EM 1º TURNO
PROJETO DE LEI Nº 005/2009.
DE 20 DE ABRIL DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.

EMENTA: Institui o PRÓ-TEATRO - "Programa Municipal de Fomento ao Teatro Amador Estudantil nas Escolas Municipais", e dá outras providências.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º. Fica instituído o "PRÓ-TEATRO - Programa Municipal de Fomento ao Teatro Amador Estudantil nas Escolas Municipais".
Art. 2º. Consiste o Programa de que trata esta lei na realização anual do "Festival Municipal de Teatro Amador Estudantil".
Parágrafo único. Dos espetáculos teatrais que participarão do Festival, poderão participar, além de alunos, ex-alunos da escola inscrita.

Art. 3º. O Festival Municipal de Teatro Amador Estudantil será composto de uma única fase.
§ 1º. Poderão participar grupos de todas as escolas municipais de nível médio e fundamental, sendo permitida, apenas, a inscrição de um espetáculo por escola;
§ 2º. As escolas poderão realizar festival interno para escolher os seus representantes.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação poderá definir, anualmente, montante correspondente à verba de auxílio para produção, a que farão jus, de forma igualitária, todos os grupos inscritos no Festival Municipal de Teatro Amador Estudantil.
§ 1º. A verba a que se refere este artigo será repassada aos diretores das escolas, que serão responsável pela gestão dos recursos, devendo comprovar futuramente o emprego integral da verba recebida com despesas relacionadas à produção do espetáculo.
§ 2º. Consideram-se despesas relacionadas à produção do espetáculo, aquelas destinadas à concepção e montagem de cenários, compra ou locação de objetos de cena, figurinos, iluminação, sonoplastia, sendo vedada a utilização da verba em questão na contratação de profissionais.

Art. 5º. Fica facultado aos coordenadores das equipes de teatro recorrer a outras formas de financiamento do espetáculo, bem como deixar de utilizar todo o recurso a ela repassado, devendo, neste caso, proceder à devolução do quanto inutilizado.

Art. 6º. Ficam os diretores de escolas que receberem os recursos citados no artigo 4º, obrigados a apresentar o espetáculo inscrito em local, data e horário previamente designados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como a devolver todo o montante recebido na hipótese de descumprimento desta obrigação, ficando, ainda, neste caso, a escola respectiva impedida de participar do Festival Municipal de Teatro Amador Estudantil na edição subsequente.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir prêmio em pecúnia aos grupos mais bem colocados na fase final do Festival Municipal de Teatro Amador Estudantil, devendo tais recursos ser revertidos para a escola que os mesmos representam.

Art. 8º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação promover a publicação de edital de convocação a todas as escolas municipais de ensino médio e fundamental interessadas em inscrever espetáculos no Festival Municipal de Teatro Amador Estudantil.
Parágrafo único. Do edital de que trata o caput deste artigo deverá constar, além de outras regras atinentes ao Festival:
I – período de inscrição;
II – datas e locais das apresentações dos espetáculos;
III – categorias técnicas e artísticas que receberão premiação;
IV – valor das premiações a que se refere o artigo 7º desta lei;
V – membros das Comissões Julgadoras a que se refere o artigo 9º desta lei.

Art. 9º. O julgamento dos grupos de teatro será feito por Comissão Julgadora composta por membros de notório saber em um dos diversos campos das artes cênicas.
§ 1º. O trabalho dos membros da Comissão Julgadora poderá ser remunerado.
§ 2º - A Comissão Julgadora deverá indicar as melhores peças, melhores atores e atrizes (principais e coadjuvantes), melhor cenário, melhor trilha sonora, melhor figurino e outros quesitos especiais, criados a seu único e exclusivo critério.

Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Art. 2º. Consiste o Programa de que trata esta lei na realização anual do "Festival Municipal de Teatro Amador Estudantil".
Parágrafo único. Dos espetáculos teatrais que participarão do Festival, poderão participar, além de alunos, ex-alunos da escola inscrita.

Campo Grande – RN, em 20 de Abril de 2009.

VAGNER SOUZA - Vereador Partido Verde

APROVADO
PROJETO DE LEI Nº 004/2009.
DE 06 DE ABRIL DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.


EMENTA: RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO TEATRAL TRANFORMAÇÃO DE CAMPO GRANDE/RN.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o grupo Teatral TRANSFORMAÇÃO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Campo Grande – RN, em 06 de Abril de 2009.
VAGNER SOUZA - Vereador Partido Verde
JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,

Encaminho este Projeto de Lei, que reconhece e declara de utilidade pública o Grupo Teatral TRANSFORMAÇÃO, para que esta Casa analise a aprove.

O Grupo Teatral TRANSFORMAÇÃO foi criado com o intuito de resgatar e disseminar a cultura na cidade de Campo Grande/RN, tendo como objetivo implementar uma política sócio-cultural que busque não somente a formação de atores, mas também a criação de uma sociedade mais justa, pois a cultura ensina através de gestos sociais, que fazem parte tanto do teatro quanto da vida.

O Grupo Teatral TRANSFORMAÇÃO se coloca como uma aliada no combate à violência, uma vez que ocupa o tempo ocioso de crianças e jovens, não permitindo lugar para as drogas, além de cultivar valores e regras inerentes a cultura.

O acesso à cultura é um direito a ser garantido ao cidadão, desde os recém-nascidos até os mais idosos. Além do mais o teatro é considerado um dos entretenimentos mais saudáveis que existe a disposição do cidadão.

O Grupo TRANSFORMAÇÃO visa o aumento da prática cultural por indivíduos com menores possibilidades, tirando partido dos valores veiculados pela cultura para o desenvolvimento do conhecimento, das competências, da socialização, permitindo aos jovens desenvolver capacidades culturais e disposição para o esforço pessoal, bem como aptidões sociais como trabalho em grupo, assiduidade, solidariedade, tolerância e o fair-play, criando um equilíbrio entre as atividades intelectuais e físicas, através do encorajamento do teatro nas atividades sócio-educativas.

Em nome dos membros do Grupo Teatral TRANSFORMAÇÃO, venho pedir aos nobres vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei, considerando o benefício que este Grupo Teatral traz à nossa comunidade.

Campo Grande – RN, em 06 de Abril de 2009.

VAGNER SOUZA - Vereador Partido Verde

APROVADO
PROJETO DE LEI Nº 003/2009.
DE 13 DE MARÇO DE 2009.
Autores: VAGNER SOUZA E ARNALDO BEZERRA.

EMENTA: Dispõe sobre a arborização urbana no município de Campo Grande.

De iniciativa dos Vereadores Vagner Souza e Arnaldo Bezerra, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Arborização Urbana, destinado a desenvolver ações para implantação, gestão e conservação das áreas verdes urbanas, visando à ampliação da cobertura vegetal urbana.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, serão consideradas áreas verdes urbanas, sem prejuízo a do disposto no art. 217 e 219 da Lei Orgânica Municipal - LOM:
I - as áreas verdes públicas, compostas pelo rol de logradouros públicos destinados ao lazer e recreação ou que proporcionem ocasiões de encontro e convívio direto com espaços não construídos ou arborizados;
II - as áreas verdes privadas, compostas por remanescentes vegetais significativos, podendo ter sua utilização normatizada por legislação específica de forma a garantir a sua conservação;
III - a arborização de ruas e vias públicas.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal será a responsável pela distribuição gratuita das mudas de árvores, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Abastecimento, visando à seleção das espécies mais adequadas para o plantio urbano.

Art. 3º - O Programa Municipal de Arborização Urbana será desenvolvido através de um conjunto de ações educativas, preventivas e de implantação efetiva da gestão, manejo e conservação das áreas verdes urbanas.

Art. 4º - O Programa, ora instituído, tem como principais objetivos:
I - assegurar a gestão do patrimônio verde por um serviço municipal especializado;
II - desenvolver e/ou aplicar métodos e procedimentos que possibilitem a sua administração;
III - desenvolver e aplicar métodos de acompanhamento habilitado de plantio e poda de árvores;
IV - estabelecer a conscientização pública sobre a importância das áreas verdes urbanas como elemento indispensável ao município, inclusive como indicador de qualidade de vida.

Art. 5º - Poderão participar do Programa pessoas físicas e jurídicas, na ornamentação e doação de mudas;

Art. 6º - A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Abastecimento, através do Programa Municipal de Arborização Urbana, deverá:
I - incentivar iniciativas voluntárias individuais e coletivas de plantios em bairros, ruas, áreas de recreação, adensamento vegetal e reflorestamentos;
II - coordenar programas específicos de educação e monitoramento ambiental.
 
Art. 7º - Todas as ações a serem desenvolvidas através deste Programa deverão observar critérios de distribuição de espaços públicos livres, que deverão ser delimitados tendo em vista condições de acessibilidade, de carências sociais, de manutenção dos recursos ambientais finitos e de proteção de solos frágeis.

Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 13 de Março de 2009.

VAGNER SOUZA - Vereador Partido Verde

 ARNALDO BEZERRA - Vereador Partido Verde
 
 
JUSTIFICATIVA
Senhores membros da Câmara Municipal,

A arborização urbana é um fator essencial de melhoria da qualidade da vida urbana e uma necessidade ambiental. As árvores contribuem para o controle da poluição, pela absorção de poeiras e gases tóxicos; para a melhoria do micro-clima, por meio do sombreamento; para a redução das enchentes, pelo controle da infiltração da água no solo, e para a conservação da biodiversidade, pela formação de corredores urbanos para a avifauna e outros animais.

As árvores também têm importante função estética. Projetos paisagísticos planejados em harmonia com o conjunto urbanístico podem amenizar a paisagem e contribuir para a redução do estresse dos habitantes da cidade.

A arborização das cidades deve fazer parte da política urbana, a cargo do Poder Público municipal. Conforme determina a Constituição Federal, art. 182, "a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes". O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) preceitua que, para alcançar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, a política urbana dever pautar-se por diretrizes que visem, entre outros aspectos, o controle da degradação ambiental e a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico (art. 2º, VI e XII).

Entretanto, consideramos da maior relevância que esse aspecto seja incluído no processo de planejamento do município. Ressalte-se que a arborização pode trazer inúmeros benefícios para a paisagem urbana, mas também deve ser objeto de planejamento prévio, que a torne compatível com a implantação de equipamentos e serviços urbanos. O Plano de Arborização Urbana tem por fim orientar a prefeitura municipal nos projetos de plantio e manutenção das árvores na cidade.

Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres Pares, na aprovação deste projeto de lei.
Campo Grande – RN, 13 de Março de 2009.

VAGNER SOUZA - Vereador Partido Verde

ARNALDO BEZERRA - Vereador Partido Verde

SANCIONADO

PROJETO DE LEI Nº 002/2009.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA e ARNALDO BEZERRA.

EMENTA: Inclui no calendário do município de Campo Grande a Semana do Meio Ambiente.

De iniciativa do Vereadorese Vagner Souza e Arnaldo Bezerra, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Campo Grande, a Semana do Meio Ambiente, a qual deverá ocorrer no mês de junho de cada ano, na semana que incidir o dia 05 (cinco), quando se comemora o “Dia Mundial do Meio Ambiente”.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo através do Setor Competente, a elaboração da programação comemorativa da semana de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá promover ações nas Escolas Municipais, através das Secretarias de Governo e Comunicação, Educação, Cultura e Meio Ambiente, focando a preservação do Meio Ambiente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Campo Grande – RN, em 13 de fevereiro de 2009.
VAGNER SOUZA - Vereador Partido Verde

ARNALDO BEZERRA - Vereador Partido Verde

JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,

1. INTRODUÇÃO

Trata a presente propositura de Projeto de Lei que “Inclui no calendário do município de Campo Grande a Semana do Meio Ambiente”. A iniciativa da matéria se insere dentre aquelas do tipo geral ou concorrente, nos termos do artigo 216, da LOM - Lei Orgânica do Município, destacando-se, igualmente, em face de eventual conflito de interpretação acerca da cláusula da independência e harmonia entre os Poderes.

2. DO PROJETO DE LEI

A Semana do Meio Ambiente será comemorada em junho, pois no dia cinco se comemora o dia Mundial do Meio Ambiente.

A situação do meio ambiente no globo nos desafia a preservar os recursos naturais e, ao mesmo tempo, possibilitar um desenvolvimento social justo, permitindo que as sociedades humanas atinjam uma melhor qualidade de vida em todos os aspectos.

A necessidade de consolidar novos modelos de desenvolvimento sustentável no país exige a construção de alternativas de utilização dos recursos, orientada por uma racionalidade ambiental e uma ética da solidariedade.
Deve-se também reconhecer que vivemos numa sociedade na qual é fundamental partir de uma boa formação e de um sólido conhecimento dos complexos problemas e potencialidades ambientais. Nossa sociedade se conscientizando de que o modelo vigente de crescimento depredador afeta nosso planeta muito mais do que o suportável. Tem-se observado que a destruição da natureza, base da vida, através da contaminação e degradação dos ecossistemas cresce em um ritmo acelerado, motivo pelo qual se torna necessário reduzir o impacto ambiental para a obtenção de um desenvolvimento ecologicamente equilibrado em curto prazo para todo o planeta.

Como instrumento para preservação ambiental, o ser humano tem as leis que regem a forma de agir com o meio ambiente. Embora muitas vezes estas leis sejam desobedecidas, temos que utilizar os meios existentes a fim de manter os recursos e ambientes naturais remanescentes, além de reflorestar e recuperar áreas degradadas.

A legislação brasileira avançou muito nos últimos anos. O Brasil expôs ao mundo a importância de se conservar os recursos bióticos e naturais presentes nas florestas para a manutenção da qualidade ambiental do planeta.

Em Campo Grande podemos destacar algumas ações tais como a criação da coleta seletiva, arborização urbana, reflorestamentos das matas e outras que refletem uma nova cultura de respeito ao ambiente, porém, é necessário avançarmos. Temos ainda que conviver com a poluição das águas, depredações de reservas naturais, queimadas, lixos jogados em mananciais e outros tantos problemas, cuja solução depende de ações individuais, o que só é possível com a mudança de comportamento.

Diante deste quadro, nada mais justo que, além de termos uma legislação consistente, tenhamos também uma semana de conscientização para a efetiva preservação e respeito ao Meio Ambiente.

03. CONCLUSÃO.

Dado a grande importância a Semana do Meio Ambiente, encaminho aos nobres pares o presente Projeto de Lei, na expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental. Trazendo ao calendário do município de Campo Grande a Semana do Meio Ambiente.

Campo Grande – RN, em 13 de fevereiro de 2009.

VAGNER SOUZA - Vereador Partido Verde

ARNALDO BEZERRA - Vereador Partido Verde

SANCIONADO
PROJETO DE LEI Nº 001/2009.
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
Autor: VAGNER SOUZA.


EMENTA: Institui o Programa Lixo Reciclado na escola, da rede pública Municipal de ensino.

De iniciativa do Vereador Vagner Souza, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:

Art. 1º Fica instituído o Programa Lixo Reciclado na Escola, a funcionar nas escolas da rede pública municipal, visando a educação ambiental e a formação de cidadãos engajados na transformação das relações da sociedade com o meio ambiente.

Art. 2º O Programa Lixo Reciclado na Escola, consiste na implantação de sistema de coleta seletiva de resíduos recicláveis nas dependências da escola, sob a orientação da direção da escola, professores e demais funcionários.
§ 1º - As atividades didático-pedagógicas fundamentadas na educação ambiental consistem em ações por parte dos professores, que possibilitem a compreensão do gerenciamento do programa, bem como a implementação do processo da coleta seletiva e a sua viabilidade econômica, estimulando, ainda, a apresentação de trabalhos, por parte dos alunos, envolvendo o tema.
§ 2º Caberá ainda aos professores, de forma interdisciplinar, dar ênfase à educação ambiental, podendo contar com a participação da secretaria de meio-ambiente e outras secretarias.

Art. 3º O Processo de coleta seletiva a que se refere esta Lei, consiste na separação de materiais descartados, tais como papel, papelão, plástico, alumínio, vidro, etc. e seu armazenamento em recipientes dispostos no interior das escolas, em local de fácil acesso para sua posterior comercialização.
Parágrafo único. Os recipientes a que se refere o caput deste artigo deverão ser utilizados para armazenar o lixo, de forma separada, identificados com as cores padronizadas para reciclagem, na forma abaixo:
I – verde, para armazenamento do vidro;
II – azul, para armazenamento de papel e papelão;
III – vermelha, para armazenamento dos plásticos;
IV – amarela, para armazenamento dos alumínios.

Art. 4º Ao início de cada ano letivo, será formado um conselho do Lixo em cada unidade escolar, tendo como o objetivo discutir e planejar as ações a serem desenvolvidas, e visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da participação no Programa.

Art. 5º Compete ao Conselho do Lixo, juntamente com a direção da escola, apresentar, semestralmente, o balanço financeiro do produto obtido com o material reciclado.

Art. 6º Caberá ainda ao Conselho do Lixo:
I – planejar e executar ações com o objetivo de recolher materiais recicláveis junto à comunidade, a qual a escola esteja instalada;
II – promover atividades didáticos-pedagógicas com o propósito de difundir a educação ambiental dentro e fora da escola;
III – participar e organizar, junto à comunidade, ações referentes à conservação e preservação do meio ambiente;
IV – instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento dos materiais recicláveis recolhidos pelos alunos, bem como os doados pela comunidade;
V – manter controle da quantidade e dos tipos de materiais recicláveis que entram no recinto escolar;
VI – organização de gincanas ecológicas inter-classes com o objetivo de ampliar a participação dos alunos na coleta de materiais recicláveis.

Art. 7º O lucro financeiro obtido com a comercialização do lixo será revertido em material didático-pedagógico, de informática e benfeitorias para a própria escola.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande – RN, em 27 de fevereiro de 2009.

VAGNER SOUZA
Vereador Partido Verde

JUSTIFICATIVA

Senhores membros da Câmara Municipal,
A criação do Programa Lixo Reciclado na Escola visa conscientizar os alunos da Rede Pública Municipal, para a necessidade de preservação do meio ambiente, integrado à comunidade escolar: pais, alunos e profissionais de educação, na busca do desenvolvimento sustentável ambiental.

Um dos objetivos do projeto é manter uma melhor organização do ambiente escolar, bem como obter recursos financeiros com a venda do material reciclado, e que esses recursos sejam revertidos na compra de material didático-pedagógico, informática e em benfeitorias para a própria escola.

Por esses motivos, requer o apoio dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa.

Campo Grande – RN, 27 de fevereiro de 2009.

VAGNER SOUZA - Vereador Partido Verde

Henrique Eduardo:‘Todas cidades terão o ‘Minha Casa, Minha Vida’

"É muito importante também dar a mesma oportunidade para as pequenas e médias cidades"

Com o novo formato do projeto aprovado pela Câmara Federal, o programa “Minha Casa, Minha Vida” se tornou irreversível não apenas para o governo Lula, mas para as próximas administrações. A análise é do líder do PMDB na Câmara dos Deputados, o deputado federal Henrique Eduardo Alves, relator da medida provisória que trata do assunto e que, agora, segue para o Senado. O peemedebista considera  natural os senadores fazerem mudanças no texto, mas pondera que a proposta chega com força e bem elaborada ao Senado. Henrique Alves afirma ainda que a discussão sobre a reforma política terá início na próxima semana:

Senadora potiguar recebe prêmio legislador do ano em Brasília

“A senadora Rosalba Ciarlini é uma grande revelação no Parlamento brasileiro”. A declaração é do presidente do Instituto de Estudos Legislativos Brasileiros – IDELB, Josué dos Santos Ferreira, ao justificar a escolha de Rosalba para o Prêmio Legislador do Ano, que será entregue nesta terça-feira, 26, em Brasília.

Rosalba está entre os melhores parlamentares brasileiros como autora da Proposta de Emenda à Constituição – PEC, que estende a licença-maternidade para seis meses, beneficiando todas as mulheres. “A licença-maternidade é um direito de todas as mães, independente do trabalho que ela exerça”, ressalta a senadora, que voltou a dizer que a homenagem é fruto do reconhecimento de que os direitos conquistados pela mulher na Constituição precisam ser alterados para garantir que os filhos sejam bem formados a partir do aleitamento e dos cuidados que recebem neste período da vida.

Como potiguar, Josué dos Santos disse que se sente orgulhoso pela credibilidade e projeção nacional da senadora conterrânea. “Rosalba hoje tem o trabalho que desenvolve neste primeiro mandato reconhecido em todo o país e isso dá visibilidade ao Rio Grande do Norte”, afirmou.

A senadora Rosalba Ciarlini adiantou que no último fim de semana teve mais uma prova de que a licença-maternidade é um grande anseio das mulheres trabalhadoras. Na festa das mães promovida pelo Conselho Comunitário do bairro Carnaubal, em Mossoró, muitas mulheres agradeceram a senadora pelo projeto que permitirá que elas fiquem mais tempo com os filhos. “Se a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde orientam que o bebê deve ser amamentado até os seis meses, como é que a mulher poderá voltar ao trabalho antes disso?”, questiona Rosalba. Na semana passada, a senadora também recebeu manifestação favorável do ministro da Previdência Social, José Barroso Pimentel, à PEC da licença-maternidade.

A solenidade de entrega do Prêmio Legislador está marcada para 18h, no auditório senador Antonio Carlos Magalhães (Interlegis), do Senado Federal, e será feita pelo presidente do Senado, José Sarney.

Atacante Obina troca o Flamengo pelo Palmeiras

O atacante Obina, que não passava por um bom momento no Flamengo, acertou nesta segunda-feira sua transferência para o Palmeiras por empréstimo até o fim de 2009.

O jogador atuou em apenas uma partida pelo clube carioca no Campeonato Brasileiro, na vitória sobre o Santo André, neste domingo, por 2 a 1.

"O Palmeiras acabou acertando a contratação do Obina por empréstimo até dezembro. Estamos negociando os termos ainda, mas ele deve assinar hoje [segunda-feira] e deverá ser inscrito nessa fase da Libertadores", afirmou Gilberto Cipullo, vice-presidente de futebol do Palmeiras.

Obina deverá ser inscrito na Libertadores e estaria liberado para atuar pela competição sul-americana já na quinta-feira, quando o Palmeiras vai enfrentar o Nacional-URU, no Parque Antarctica, pelas quartas de final.

Vereador do RN é preso em João Pessoa por embriaguez e desacato

O vereador do PSB de Lagoa Danta, cidade a 102 Km da capital Natal, Vaganê Pereira da Silva, de 49 anos, foi preso na noite de domingo, 24, em João Pessoa, por dirigir embriagado e por desacato a autoridade. 

Após passar uma noite preso na Central de Polícia de João Pessoa (PB) o vereador foi solto na manhã desta segunda-feira (25). Para conseguir a liberdade ele pagou uma fiança de R$ 500,00. Mesmo solto, o vereador responderá processo em uma das Varas Especiais Criminal de João Pessoa pelo fato de ter desrespeitado a policia.

Segundo a polícia, o vereador dirigia uma camioneta S-10 com sintomas de embriaguez na noite do domingo, no bairro de Mandacarú, quando foi abordado pôr policiais militares. O parlamentar desacatou os policiais de modo agressivo, sendo preso em flagrante acusado de desrespeito e desacato a autoridade.

Levado para a 3ª Delegacia Distrital da Epitácio Pessoa foi apresentado ao delegado Fabio Santana, que estava de plantão, sendo autuado em flagrante. Depois de concluído o flagrante, o vereador potiguar foi recambiado para a Central de Policia.

Fonte: Jornal O NORTE.

Charge do dia: Novo escudo

Atacante do América pode ganhar prêmio para maior artilheiro do país

O atacante Lúcio Curió do América-RN, que já tem 18 gols na temporada, é um dos cotados para vencer o Prêmio Friedenreich, competição criada pelo globoesporte.com que premia o jogador que marcar mais gols nos campeonatos jogados no Brasil.

A luta pelo prêmio é atualmente encabeçada pelo atacante Taison do internacional. O segundo colocado é Neto Baiano do Vitória. Lúcio com 18 gols na temporada é o 9º empatado com outros três jogadores.

O atacante rubro está na frente de artilheiros renomados como Kléber Pereira do Santos, Rafael Moura do Atlético Paranaense, ambos com 17 gols e de Nilmar, recentemente convocado para a Seleção Brasileira, que figura em 20º com 15 gols na temporada.

O portal destaca a força física do atacante americano e o fato de que ele, por pouco, não desistiu do futebol. Lúcio marcou um dos gols da virada do América sobre o Paraná em jogo na última sexta-feira (23) no Machadão.

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